O controle substantivo dos valores democraticos pelo Supremo Tribunal Federal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A pesquisa pretende estabelecer um diálogo propício com as novas tendências da hermenêutica constitucional contemporânea, a partir de uma visão geral dos conceitos políticos destinados à democracia e à igualdade, saindo de uma concepção moderna e formal para aportar numa perspectiva social, material e racional de tais conceitos. Os valores formulados pela sociedade de hoje são visitados, com as teorias constitucionais substantivas do dirigismo constitucional, da reflexividade constitucional, da Constituição viva, e da justiça distributiva. A transição do liberalismo político para o Estado considerado social é tratada no estudo, com ênfase para uma visão garantista, comunitária e soberana, assim como também pregada pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. O enfrentamento da mecânica dos sistemas jurídico, político e econômico, dentre outros sub-sistemas, ganha importância considerável para o desenvolvimento da pesquisa. Por esse prisma, propomo-nos a discutir a jurisdição política do Estado contemporâneo e seu exercício, tendo como parâmetro de análise as relações de poder entre o Estado, suas instituições e a sociedade como parcela do poder (entendam-se as relações autopoiéticas e alopoiéticas e os paradoxos entre a legalidade num sistema jurídico fechado, e a constitucionalidade num sistema constitucional aberto). Tencionamos, portanto, formular uma metódica de equilíbrio e funcionalidade na relação dos fatores reais de poder, com o intuito de se manter uma dinâmica estável, muito influenciada pelo modelo universalista kantiano. As estruturas políticas do Estado moderno são enfrentadas no debate constitucional, no intuito de rediscutir o uso político da jurisdição constitucional, passando, inicialmente, pela teoria da repartição dos poderes do Estado, com a revisão da noção clássica de bem coletivo até as mais modernas fórmulas de repartição dos poderes estatais. A historicidade do conceito de democracia é debatida ao longo do trabalho, não só pela ótica da inclusão e da exclusão social, mas, também, frente às novas teorias democráticas constitucionais e suas perspectivas no Estado Democrático de Direito. As formas de produção das normas jurídicas nos sistemas ordinários fechados e constitucionais abertos são reavaliadas, assim como, o relacionamento entre o sistema jurídico, político e econômico, tendo como foco a eficiência do primeiro sistema. A relação entre o Judiciário e os mecanismos sistêmicos de produção do direito é observada, e, também o é a atual estrutura de controle de constitucionalidade brasileira e a contracultura democrática do Supremo Tribunal Federal, muito visível nas reformas constitucionais em andamento (é interessante observar o modo de produção das Medidas Provisórias). O cotejo entre a realidade da jurisdição constitucional comparada e a brasileira é feito sob uma ótica participativa e política, fazendo-se referência aos principais modelos hoje existentes na Europa e na América do Norte. Com o curso dos itens arrolados, pretendemos deixar a pesquisa apta a responder a principal questão discutida, qual seja: É possível ao STF desempenhar um controle substantivo dos valores constitucionais democráticos?

ASSUNTO(S)

igualdade valor direito constitucional jurisdição constitucional democracia brasil - direito constitucional

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