O ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM BUSCA DE REFÚGIO NO BRASIL: CIDADANIA E DIREITO À CIDADE

AUTOR(ES)
FONTE

Revista de Direito da Cidade

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

RESUMO Sendo o município o ente federativo mínimo reconhecido pela Constituição Federal, quando recebida, a pessoa em busca de refúgio será de fato acolhida em uma cidade. Considerando que a atual política brasileira de migração e refúgio é pautada no princípio da promoção da participação cidadã da pessoa migrante, o seu efetivo acolhimento corresponderia à garantia do gozo e exercício da cidadania e do direito à cidade, envolvendo a compreensão dos próprios conceitos de cidade, cidadania, direitos de cidadania e direito à cidade. A presente investigação jurídico-sociológica utiliza-se de pesquisa teórica bibliográfica para apresentar a atual política brasileira de acolhimento de pessoas em situação de refúgio e os direitos a eles assegurados, a fim de demonstrar, a partir dos conceitos que (re)constrói: (i) a cidadania da população refugiada e a sua titularidade do direito à cidade; e (ii) a correspondência entre a garantia do pleno exercício da cidadania e do direito à cidade com o seu efetivo acolhimento, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se pela qualificação de tal grupo como cidadãos e cidadãs, com direito de participação integral da cidade, enquanto habitantes, com atenção aos desafios de concretização desse direito.

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