Justiça social como reconhecimento e democracia deliberativa : estudo sobre garantias procedimentais de participação na gestão e de controle social como instrumentos para uma nova leitura e para (re)construção de alternativas institucionais de concretização do direito constitucional à assistência social no Brasil

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O inciso II do artigo 204 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as ações governamentais na área de assistência social devem seguir as diretrizes de participação popular na gestão e do controle social. Entretanto, duas décadas depois, essas diretrizes ainda não possuem um claro significado prático, o que limita a concretização do direito à assistência social no Brasil. Este trabalho busca avançar, no âmbito da teoria constitucional, na (re)construção desse significado em nível conceitual e institucional. Na primeira parte, propomos uma nova leitura do direito à assistência social, com um discurso de justificação constitucional pautado pela idéia de justiça social, entendida como reconhecimento intersubjetivo da cidadania. Tal idéia possibilitou a fundamentação do caráter imprescindível das diretrizes em foco, na perspectiva da legitimação das políticas de assistência social num cenário pós Estado Social e pós-constitucionalismo dirigente. Na segunda parte, buscamos desenvolver um significado institucional que propiciasse a construção de alternativas democráticas de concretização do direito à assistência social. Nesse sentido, a idéia de democracia deliberativa forneceu o instrumental para a crítica de um conjunto de políticas ilegítimas, como as exemplificadas a partir da realidade do Distrito Federal, e para um significado pragmático do direito à assistência social que abre caminho para alternativas institucionais de concretização desse direito.

ASSUNTO(S)

assistência social direito direitos sociais interpretação constitucional justiça social democracia deliberativa teoria da constituição

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