Justiça itinerante
AUTOR(ES)
Marco Antonio Azkoul
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
A Justiça Itinerante é um sistema moderno, social e democrático originário no Brasil, implicitamente previsto no artigo 94 da Lei n. 9.099/95 para os juizados especiais. Antes não havia previsão expressa na Constituição Federal do termo Justiça Itinerante, mas passou a existir nos estados-membros por atos administrativos baixados pelos presidentes dos Tribunais de Justiça. Tendo sido aprimorada pela Emenda Constitucional n. 45, de 09/12/2004, que trouxe esta expressão categórica no bojo da Constituição Federal para toda e qualquer matéria sem limites do valor da causa. Justiça Itinerante no seu sentido formal, objeto central desta tese, permite que o magistrado se desloque até o local da demanda para proferir a sentença ou acórdão fora do fórum ou tribunal. Este trabalho foi inspirado e criado também pelo autor que é Delegado de Polícia Itinerante
ASSUNTO(S)
garantias fundamentais e sociais instrumento de evolução dos direitos humanos juizados especiais direito judiciário direito constitucional acesso a justiça justica
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2326Documentos Relacionados
- Operações justiça rápida itinerante e de execução penal em Rondônia: a modernização da justiça como fator promotor da eficiência do poder judiciário de Rondônia
- Uma associação itinerante
- Escola Itinerante em acampamentos do MST
- Escola Itinerante: espaço de disputa e contradição
- História da Escola Itinerante Caminhos do Saber