Judicialização do federalismo e federalismo formal

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-04

RESUMO

Resumo O presente artigo promove uma análise comparativa dos modelos de federalismo norte-americano e brasileiro, traçando-se como critério de avaliação seus respectivos níveis de centralização política e considerando o problema central adotado pela pesquisa, que consiste na aproximação do modelo federativo brasileiro de um regime unitário. A confrontação parte de uma seleção dos três precedentes recentes mais paradigmáticos da Suprema Corte norte-americana em matéria de federalismo, trazendo as controvérsias enfrentadas por esses julgadores ao contexto normativo brasileiro. Sustenta-se a hipótese de que a quantidade de critérios alternativos de federalização e a forma com que estes são afirmados em sede jurisdicional são determinantes no entendimento dos níveis de centralização alcançados em cada modelo. O objetivo do presente trabalho não é somente afirmar que o federalismo formal encontrado no Brasil é mais centralizado, mas indicar como o modelo jurisdicional observado nos Estados Unidos consegue preservar um regime coerente e de ampla autonomia dos estados pela marcante atuação da Suprema Corte.

ASSUNTO(S)

desenhos constitucionais federalismo suprema corte norte-americana cláusula de comércio competências legislativas

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