Is it necessary to perform occupational audiometric testing at 6-months of employment?

AUTOR(ES)
FONTE

Brazilian Journal of Otorhinolaryngology

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

Resumo Introdução: A legislação brasileira atual exige que todos os trabalhadores expostos a ruído recebam um audiograma na admissão, 6 meses após a admissão (primeiro teste periódico), e anualmente após o primeiro teste periódico, mas em outros países as regulamentações dos programas de conservação auditiva não incluem a exigência de teste audiométrico após 6 meses de admissão, mas apenas anualmente. Não há evidências de que a periodicidade adotada pela legislação brasileira seja a mais adequada. Objetivo: Avaliar os três primeiros exames audiométricos ocupacionais de trabalhadores expostos ao ruído. Método: Estudo de coorte histórica com análise transversal. Os participantes eram todos trabalhadores metalúrgicos do sexo masculino com até 40 anos. Os três primeiros audiogramas de cada trabalhador foram analisados: teste audiométrico pré-admissão, teste audiométrico periódico 1 e teste audiométrico periódico 2. Para cada trabalhador, os limiares de frequência médios foram calculados em 3, 4 e 6 kHz nas orelhas esquerda e direita para cada teste. A análise estatística foi feita através do teste não paramétrico de Wilcoxon. Resultados: Foram incluídos 988 trabalhadores. Houve uma diferença significante nos limiares auditivos entre o teste pré-admissão e os 2 testes periódicos subsequentes para as orelhas direita e esquerda. Não houve diferença significante entre o teste 1 e o teste 2 em nenhuma das orelhas. Conclusão: Dada a falta de diferença entre os 2 primeiros testes periódicos, acreditamos que eles poderiam ser combinados em um único teste, ou seja, o primeiro teste audiométrico periódico poderia ser feito após 12 meses de admissão sem comprometer a saúde dos trabalhadores.

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