Interpretação do direito e a motivação nas decisões judiciais em matéria de direito tributário

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A problemática do presente trabalho inicia-se pela consideração de que o direito, como objeto cultural criado para proporcionar a convivência harmônica, não é nem toca a realidade. Em vista desta dissociação incontornável, dispusemo-nos a estudar o ato que aproxima o direito da realidade, qual seja o ato de interpretação e de aplicação das normas, o que pratica a subsunção do conceito do fato ao conceito da norma, o que realiza o direito, com o perdão da expressão. Na primeira parte desta dissertação abordamos temas da filosofia e da teoria geral do direito, posicionando-nos sobre o conceito do direito, da ciência do direito, do direito positivo, bem como a respeito do conceito de interpretação e dos métodos interpretativos, para ao final relacionarmos a interpretação com a construção da norma jurídica e da decisão judicial. Nesta fase, foi estabelecida a premissa de que a motivação apresenta-se como a formalização do processo interpretativo, pressuposto da atividade de aplicação do direito pelo juiz. Na segunda parte, destinada à dogmática jurídica, analisamos os critérios objetivos contidos no direito positivo brasileiro que funcionam como parâmetro para a atividade jurisdicional, especialmente as normas que estabelecem parâmetros ao conteúdo da norma individual e concreta produzida na prestação da atividade jurisdicional em matéria de direito tributário. Assim, foram abordados tanto os princípios gerais de direito processual como os princípios constitucionais tributários e as normas legais referentes à aplicação e à interpretação do direito tributário, com destaque para a singularidade das regras que devem guiar o processo tributário. Os passos acima elencados conduziram ao estudo do conteúdo mínimo da motivação na decisão judicial em matéria tributária que, na hipótese de confirmação de exigência tributária, deve formalizar o raciocínio do intérprete-aplicador com a indicação dos fundamentos constitucionais e legais, bem como a refutação dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo e não acolhidos, para fins de observância do princípio da motivação, da isonomia no tratamento entre as partes e do contraditório e da ampla defesa, enfim, para fins de validade da norma editada

ASSUNTO(S)

direito tributário motivação interpretação direito tributario decisão judicial direito tributário

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