Inserção das pequenas centrais hidrelétricas promovida pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA
AUTOR(ES)
Heloisa Maria de Carvalho e Albuquerque
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Esta dissertação estudou a inserção das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) na matriz energética brasileira, de forma permanente, através do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). Explica a gênese do PROINFA, mas atem-se ao arcabouço legal criado pelo art. 3 da Lei Federal n 10.438, de 2002, com o objetivo de verificar se a mesma foi suficiente para tornar o PROINFA uma norma eficaz, ou seja, se a norma tem condições suficientes para inserir novas PCH de forma permanente no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN), gerando, portanto, direitos e obrigações. Esta análise, de extrema importância por se constituir na base normativa sobre a qual assenta todo o desenvolvimento do PROINFA, teve como ponto de partida a norma fundamental, a Constituição Federal de 1988, por ser a norma jurídica que dá unidade para todas as outras. Identificados e analisados os dispositivos constitucionais e infralegais que embasam o estudo de uma PCH, também se analisou, detalhadamente, os dispositivos que sistematizam as duas fases de implantação do PROINFA. Da mesma forma, foram pesquisadas, na legislação do setor elétrico brasileiro, a partir do Código de Águas até os dias atuais, quais as referências legais existentes para definir e classificar uma PCH, bem como a existência de outros programas específicos para incentivar a sua inserção na matriz energética brasileira. Na análise do PROINFA, estudou-se em especial o instituto jurídico da Chamada Pública do PROINFA, utilizada para a contratação das PCH, as causas da exclusão do autoprodutor de energia elétrica e das mini e micro centrais hidrelétricas e, por fim, os requisitos de validade da norma jurídica, principalmente a sua eficácia, através da verificação da contratação dos empreendimentos na primeira etapa do Programa.
ASSUNTO(S)
fontes alternativas de energia elétrica pequena central hidrelétrica lei federal 10.438 potencial de energia hidráulica produtor independente autônomo engenharia eletrica
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.unifacs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=137Documentos Relacionados
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