Filiação e presunção de paternidade

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo, em um primeiro momento, a exposição objetiva das hipóteses de filiação, elencadas pelos diplomas legislativos nacionais, para, posteriormente, passar a uma análise crítica acerca do instituto da presunção de paternidade. Afortunadamente, a filiação recebe, atualmente, tratamento distinto do que recebia nos primeiras ordenamentos legais aplicados no Brasil, advindos da Coroa Portuguesa, quando se utilizava do termo ilegítimo para referir-se aos filhos concebidos fora casamento. Preconceituosa concepção decorria do estabelecimento da instituição do casamento como centro do Direito de Família, por uma questão de observação de preceitos de ordem e moral. Ainda que pausadamente, as leis passaram a admitir a investigação de paternidade - mesmo que tendo indivíduos casados como parte – e até a atribuir direitos patrimoniais aos filhos havidos fora do casamento. Todavia, muito embora os profundos esforços de, mais do que estabelecer a igualdade entre os filhos e vedar qualquer tipo de discriminação, a positivação desta questão no atual Código Civil não foi feliz no cumprimento deste objetivo, infelicidade aprofundada pela utilização de um instituto ultrapassado como o da presunção de paternidade. Por outro lado, haver-se-ia de pensar que a evolução de técnicas científicas, possibilitando um juízo de quase certeza com relação aos vínculos genéticos aproximaria a relação paterno-filial, mas o que se viu foi um protagonismo por parte do afeto, e um crescimento exuberante do número de vínculos estabelecidos em função de relacionamentos socioafetivos, prevalecendo, inclusive, sobre resultados decorrentes de exames periciais de DNA. Ao passo que não se pode atribuir a ele valor absoluto, contudo, também não se pode desprezá-lo. Sua função é a de garantir a um indivíduo o direito fundamental ao conhecimento de sua identidade biológica, mas pode implicar na ofensa ao princípio da inviolabilidade do corpo de outrem, em face do que não se pode obrigar alguém à submissão do exame de DNA, para o que foi criado o remédio jurídico da presunção de paternidade nestes casos, que, serve muito mais de punição do suposto pai, do que satisfação do sedizente filho.

ASSUNTO(S)

filiation filiacao affection paternidade paternity presumption dna dna exam afeto direito de família

Documentos Relacionados