Estado de perigo e inadimplemento de negócios jurídicos hospitalares

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

09/12/2008

RESUMO

O objetivo básico do presente estudo cinge-se à demonstração do estado de perigo, nova espécie de vício do negócio jurídico, introduzida no texto do Código Civil, na hipótese de inadimplemento, ocasionada por excessiva onerosidade de despesas hospitalares para atendimentos emergenciais que desequilibrem, irremediavelmente, o orçamento doméstico. Delimita-se, igualmente, na suposição de que aquele atendimento hospitalar não seria passível de ser atendido de forma adequada pela rede pública. A conta do hospital, incluída a dos serviços médicos e ambulatoriais, compromete acentuadamente a renda do assistido que, inicialmente, imaginara poder arcar com o valor, e com base no previsto no Código Civil, ingressa na Justiça com ação de anulação do negócio jurídico realizado com o hospital, recusando-se a pagar a dívida e propondo a invalidação da cobrança, com base no estado de perigo. A modificação do regime jurídico civil valorizou os direitos individuais vistos sob o prisma social, sem prejuízo do valor da pessoa humana (dignidade da pessoa humana). Isso ocorreu para situar tais direitos e deveres no contexto da nova sociedade que emergiu, justamente, depois do trauma das grandes guerras mundiais e dos conflitos subseqüentes, além da revolução tecnológica. É nesse sentido, que se apresenta a importância e atualidade do tema, com a inclusão do estado de perigo como defeito do negócio jurídico e as conseqüências para as partes dessa relação frente ao papel estatal de garantir direito à saúde, à reserva do possível na implementação das políticas públicas, a preservação da empresa hospitalar e a proibição do retrocesso social dos empregados dessa instituição.

ASSUNTO(S)

atos jurídicos adimplemento e inadimplemento direito civil juristic acts civil law

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