Equidade e proporcionalidade : uma releitura e uma confrontação de um conceito filosófico clássico e um princípio jurídico contemporâneo

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filosófico de eqüidade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filosófica, este a partir da natureza de princípio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o século XIX. No primeiro capítulo, em uma parte analítica, faz-se uma construção teórica da eqüidade a partir de sua genealogia como conceito filosófico clássico e, ato contínuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Aristóteles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Também nesta analítica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contemporâneo, e da equity no common law. Após, efetua-se uma crítica de questões circunscritas à parte analítica, com ênfase na possibilidade de um sentido positivo de eqüidade e, ao fim, uma sistematização desta em um sentido filosófico-jurídico e um sentido filosófico-político. No segundo capítulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma construção teórica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princípio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: método interpretativo, restrição ao poder de legislar, restrição ao poder de administrar, proibição de excesso e de insuficiência, postulado normativo aplicativo e regra, além da análise de seus correlatos da razoabilidade, concordância prática e ponderação. Em parte crítica, lançam-se argumentos sobre o equívoco de algumas dessas abordagens e da não apreensão, por elas, do conteúdo transdogmático da proporcionalidade, para, em sistematização, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princípio e de metanorma. No terceiro e último capítulo, faz-se a relação entre eqüidade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contemporânea e minimizada daquela, o que é operado a partir de uma confrontação entre ambas, pela conceituação da eqüidade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a idéia de que o Direito contemporâneo passa por dois caminhos, um voltado à hermenêutica e outro voltado à prudência

ASSUNTO(S)

filosofia do direito hermenÊutica (direito) princÍpio da proporcionalidade eqÜidade (direito) direito

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