Empresas de micro e de pequeno porte: regime constitucional e tributário

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho visa desbravar as raízes e implicações do tratamento favorecido para as empresas de micro e de pequeno porte, mergulhando no momento histórico da sua inserção no texto constitucional de 1988 e na sua relação com os demais princípios da ordem econômica, para reduzir a distância entre as normas constitucionais e o produto da atividade do legislador infraconstitucional, com o fim último de colaborar para a efetividade daquele tratamento. Para investigar a sua amplitude, foi preciso, primeiramente, delimitar os próprios conceitos de empresa de micro e de pequeno porte, incorporados do direito privado pela Constituição, assim como o próprio conceito de tratamento favorecido, fixado a partir da comparação com o tratamento ao qual são submetidas as demais empresas, salientando-se os instrumentos autorizados pelo art. 179 da Constituição, quais sejam, simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, tanto em sentido estrito como na qualidade de deveres instrumentais. Ao longo das pinceladas para desenhar o contorno desse tratamento, percebeuse estreita relação entre esse princípio e as finalidades perseguidas pelo Estado brasileiro (art. 3, CF/88), saltando como um excelente instrumento de conciliação entre os valores sociais e liberais. Deparou-se ainda com dois caminhos para a efetividade desse tratamento, o primeiro, marcado pela necessidade de aproximação dos conceitos e sistemáticas de apuração e arrecadação empregados individualmente por cada ente da federação, e, o segundo, no qual a sistemática de apuração e arrecadação é una, abrangendo a um só tempo os tributos de todos os entes. Nas duas hipóteses, são muitas as dificuldades, como revela a análise do SIMPLES federal e paulista e os regimes paulistanos, que, longe de alcançarem a simplicidade almejada pelo referido art. 179, conduziram à constatação da crescente importância que a lei complementar nacional vem assumindo perante tal tratamento, especialmente frente ao federalismo brasileiro e à repartição da competência tributária. Assim, a edição de normas gerais sobre esse tratamento e a própria instituição de um regime único e opcional de apuração e arrecadação de tributos para as empresas de micro e de pequeno porte revelaramse como medida de importância e urgência

ASSUNTO(S)

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