Educação ambiental como instrumento para o desenvolvimento sustentável / Educazione ambientale come arnese del svolupo sustentabile

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Ao longo da história o homem vem negligenciando o meio em que vive, dele se utilizando de maneira espúria, o que acabou por gerar uma crise ambiental sem precedentes. Na década de 70, com o movimento ambientalista e socioambientalista e a difusão da visão holística e ecológica de Fritjof Capra, começava a nascer a preocupação com a natureza. A educação ambiental pode ser capaz de resgatar valores éticos precípuos e assim formar pessoas mais conscientes de seus direitos e responsabilidades para com o meio ambiente. No âmbito do Direito Ambiental Penal, cujo caráter preventivo é evidente, resta inconteste a viabilidade de inúmeras medidas educativas, que não devem, entretanto, implicar a descriminação dos ilícitos ambientais, notadamente daqueles mais graves e cometidos por pessoas jurídicas. A apresentação aqui dos principais instrumentos jurídico-normativos atinentes à educação ambiental no âmbito internacional e no nacional e o destaque ao Direito Estrangeiro têm o intuito de sistematizar dados que sirvam de fonte de conhecimento e investigação para aprimoramento das experiências brasileiras destinadas à educação e conscientização ambiental coletiva. Conclui-se que a educação ambiental é um instrumento eficiente para que as pessoas − a partir de uma nova ética ambiental − se organizem socialmente, exijam o cumprimento do princípio da informação sobre as questões ambientais, participem na construção de um desenvolvimento sustentável duradouro e conseqüentemente na preservação da vida na Terra, só possível com respeito aos princípios ecológicos e com um sistema econômico e social de justa e racional distribuição das riquezas para usufruto das atuais e das futuras gerações.

ASSUNTO(S)

direito ambiental educação ambiental desenvolvimento sustentável direito

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