Direitos e deveres dos refugiados na Lei n 9747/97

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Esta dissertação resulta de pesquisa bibliográfica consistente acerca dos direitos e deveres dos refugiados no Brasil, a partir da promulgação da Lei n 9474/97, que define os mecanismos de implementação da Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e de seu Protocolo de 1967. Inicialmente são apresentados os conceitos dos institutos do asilo e do refúgio, suas diferenças e semelhanças, em razão da distinção presente nos sistemas jurídicos dos países latino-americanos, que consagraram o dualismo. Em seguida, são abordadas a origem e a evolução da proteção aos refugiados no Direito Internacional. No mesmo eixo da pesquisa, ou seja, ainda no Título I, são elencados alguns dos principais princípios jurídicos orientadores do instituto do refúgio, como o principio da dignidade humana, da solidariedade, da cooperação internacional, da tolerância e o princípio oriundo do Direito Internacional dos Refugiados, o da nãodevolução ou do non-refoulement. A posteriori, no Título II, a pesquisa trata de forma detalhada a temática dos refugiados no direito pátrio, demonstrando a evolução do refúgio em nosso país, bem como os dispositivos constitucionais que a ele se aplicam. Em capítulo próprio são destacados pontos relevantes da Lei n 9474/07 e são analisados os direitos e deveres dos refugiados nela previstos e como são colocados em prática, em especial no município de São Paulo. Por fim, são estudadas, de forma sucinta, as legislações argentina e chilena no que concerne o refúgio. Após a entrada em vigor da Lei n 9474/97, o governo brasileiro passou a se responsabilizar pela elegibilidade dos casos individuais, isto é, tornou-se responsável pelo processo de concessão ou não do estatuto de refugiado. Ao ter sua solicitação deferida, o indivíduo se vinculará à ordem jurídica brasileira, podendo exercer seus direitos fundamentais, resgatando, assim, sua cidadania.

ASSUNTO(S)

deveres asilo direito lei n 9474/97 devoirs droits loi 9474/97 direitos réfugiés refugiados asile

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