Direito do menor à convivência familiar

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A proteção da criança e do adolescente nos dias atuais constitui uma das maiores preocupações dos juristas, cientistas sociais, governantes e sociedade em geral. O crescente número de casos criminais, envolvendo menores, assusta a sociedade e põe em alerta as autoridades. Ao mesmo tempo, possuímos uma legislação que visa proteger, amparar e salvaguardar direitos de crianças e adolescentes, considerada uma das mais modernas do mundo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1.990, bem como a Constituição Federal, artigo 227, praticamente se constituem na síntese da Convenção da Organização das Nações Unidas ONU, de 1.989, ao declarar os direitos especiais da criança e do adolescente, como dever da família, da sociedade e do Estado. Por ser matéria ampla e complexa, ativemo-nos em especial, em um de seus aspectos, o direito do menor a convivência familiar, por ser, no nosso entendimento uma das pedras basilares da questão, pois envolve a família, instituição necessária ao ser humano, única capaz de garantir o pleno desenvolvimento de sua personalidade, garantindo, assim, a preservação de todos os demais direitos dessas pessoas especiais. Com a evolução da sociedade, o homem mudou, adequando seu comportamento às novas situações. Por conseguinte, o direito, por ser dinâmico, acompanhou tais mudanças, adequando a lei à nova realidade. Novas formas de uniões entre homem e mulher surgiram as entidades familiares. As maneiras pelas quais o homem se comporta nessa nova realidade, bem como os reflexos que isto traz a prole, além dos mecanismos de que o operador do direito dispõe para garantir a proteção de direitos fundamentais, é o objetivo de nosso trabalho

ASSUNTO(S)

convivência menores - estatuto legal, leis, etc. direito do menor família direito estatuto da criança e do adolescente - brasil

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