Direito de informação e justiça para a consolidação da cidadania
AUTOR(ES)
Cristina Maria Martins de Saboya
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
Esta Tese procura analisar fatos que se referem à democracia do Estado brasileiro e à liberdade de expressão. Certamente as idéias de democracia e de liberdade de expressão são inseparáveis. Desde o ano de 1988, o país conta com uma Constituição democrática, garantir é o direito de manifestar o pensamento. É bem lógico situar a liberdade de expressão como uma condição sine qua non à prática democrática, pois, se o regime democrático é aquele em que todos têm o direito de participar direta ou indiretamente da superestrutura e da infra-estrutura, este é exatamente oposto ao autoritarismo. Autoritarismo, assim compreendido de uma forma simples, seria a restrição da manifestação do pensamento. E assim, com o autoritarismo, o controle social tornou-se mais efetivo, pois uma minoria determinava o que se podia expressar, uma vez que o pensamento em si não é passível de controle. Foi utilizada a pesquisa bibliográfica, com base nas principais obras de Direito Processual, Constitucional e Civil, bem como, nas encontradas no campo da filosofia e sociologia, em caráter de fundamentação e complementação da teoria jurídica. Realizou-se, ainda, uma pesquisa no âmbito da técnica jurídica e na legislação pertinente, com prioridade à brasileira. Realizou-se também o método dedutivo de pesquisa, sempre com o fito de prestar contribuição, mesmo que modesta, em busca de soluções aos atuais problemas da Justiça. Verificou-se que a ineficácia das leis disciplinadoras das concessões dos canais de rádio e televisão, no Brasil, é um fato relevante que merece um estudo aprofundado. Esta preocupação é justificada em virtude da grande influência dos meios de comunicação de massa, principalmente do rádio e da televisão, sobre os indivíduos. É a chamada indústria cultural, onde há uma padronização de valores e crenças sociais nem sempre naturais, pois são criadas ideologias favoráveis aos detentores do poder dos meios de informação. Há uma minoria que controla os canais de rádio e televisão chamada de concessionários. O Estado, através do processo licitatório, seleciona o prestador do serviço de comunicação, celebrando, em conseqüência, um contrato administrativo: a concessão. Considera-se, portanto, a comunicação um serviço de utilidade pública
ASSUNTO(S)
democracia direito liberdade de expressao -- brasil democracy comunicacao de massa -- brasil liberdade de informacao -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6863Documentos Relacionados
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