Direito à integridade psíquica
AUTOR(ES)
Alexandre José Martins Latorre
DATA DE PUBLICAÇÃO
2004
RESUMO
O presente trabalho cuida do direito à integridade psíquica e de sua tutela, preventiva e reparatória. De início, demonstra-se a existência de um direito à integridade psíquica como direito privado da personalidade, segundo interpretação do artigo 12 do Código Civil, desenvolvida consoante diversos dispositivos legais, constitucionais, entre eles os que se referem ao princípio da dignidade humana e direito à saúde, e infraconstitucionais, e, também, pelas características da natureza humana, auridas da filosofia e psicologia. Em seguida, trata-se de sua tutela no âmbito do direito privado, partindo-se da definição e caracterização do dano à integridade psíquica, cognominado dano psíquico, com comentários a questões. alusivas à sua prova. Postos esses aspectos gerais da tutela, foram abordadas, separadamente, as espécies preventiva e reparatória, realçando-se, quanto à primeira, sua eficácia e, sobre a segunda, o "quantum" indenizatório. Por fim, versou-se acerca da tutela desse direito nos ordenamentos argentino, português, francês e italiano, salientando-se suas semelhanças e diferenças com o sistema jurídico pátrio
ASSUNTO(S)
direito comparado direito civil integridade psiquica direito
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