Crítica à interseccionalidade como método de desobediência epistêmica no Direito do Trabalho brasileiro
AUTOR(ES)
Pereira, Flávia Souza Máximo; Bersani, Humberto
FONTE
Rev. Direito Práx.
DATA DE PUBLICAÇÃO
2020-12
RESUMO
Resumo O artigo visa investigar se a interseccionalidade consiste em um método de desobediência epistêmica no Direito do Trabalho brasileiro. Por uma perspectiva jurídico-sociológica, objetiva-se refletir se a interseccionalidade constitui metodologia ou marco teórico, bem como se pode ser um método decolonial de desobediência epistêmica. Por fim, avalia-se a aplicação da interseccionalidade no Direito do Trabalho pátrio, questionando o seu sujeito epistêmico em termos de gênero, raça, classe e origem.
Documentos Relacionados
- Mobilização do direito como repertório de ação coletiva e crítica institucional no campo ambiental brasileiro
- Educando em Tempos de Pandemia: imagens como micropolíticas de desobediência epistêmica às epistemologias modernas e humanistas do Norte Global
- Garantia de emprego no direito do trabalho brasileiro
- O direito à desconexão do trabalho francês: perspectivas de implementação no Direito brasileiro
- Aplicação de sanções positivas no direito do trabalho brasileiro