Crime de Violência Sexual: objeto jurídico e a tese unitária

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O Código Penal brasileiro, de 1.940, adotou o sistema de independência absoluta entre os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Esta autonomia causa amiúde situações de perplexidade e injustiça. Tal fenômeno decorre da insegurança histórica na identificação do verdadeiro objeto jurídico atingido pelos crimes de violência sexual. Ao longo dos tempos, são citados como bens tutelados pela norma penal a moral religiosa, os costumes, o pátrio poder, a virgindade física, a pureza moral, os interesses patrimoniais e sucessórios, a liberdade sexual, a liberdade de amar e a dignidade sexual. Mas nenhum destes objetos se acomoda com a realidade da vida, como demonstra o presente estudo. O bem atingido pela violência sexual é, na verdade, a dignidade da pessoa humana, cujo respeito é um dos fundamentos da República. Propõe-se, então, o reconhecimento de um tipo conceitual e conglobante. Trata-se de um tipo misto (mischgesetz) alternativo, detentor de um único núcleo, cuja execução (constrangimento) pode se dar de dois modos (mediante violência real ou psíquica). A prática de conjunção carnal forçada somada à de qualquer outro ato libidinoso imposto, no mesmo episódio, constitui crime único. Além de expungir do ordenamento jurídico as contradições e incongruências citadas, a solução proposta traz mais uma vantagem de considerável relevo: a vítima deixa de sofrer a chamada dupla vitimização, com a submissão ao aviltante exame pericial acerca da penetração vaginal, essencial para a caracterização do estupro, mas irrelevante para o tipo conceitual proposto

ASSUNTO(S)

direito penal disturbios sexuais sexual violence violencia sexual crime sexual comportamento sexual

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