Corporativismo e neocorporativismo: desenvolvimentos na ordem jurídica italiana no século XX

AUTOR(ES)
FONTE

Estud. hist. (Rio J.)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2018-08

RESUMO

Resumo O presente artigo se propõe a analisar como o pensamento jurídico representava a ideia da ordem corporativa e neocorporativa no contexto histórico italiano do século XX. A primeira parte está dedicada à evolução da historiografia do corporativismo fascista por meio de uma rápida revisão das principais interpretações das últimas décadas. Em seguida, o estudo apresenta três concepções diferentes da ordem corporativa fascista em se tratando da cultura jurídica entre os anos de 1920 e 1940: a visão daqueles que enxergavam no corporativismo a resposta ideológica e institucional com a qual se poderia definir a identidade de um novo Estado totalitário; a interpretação, típica dos juristas liberais, que buscava encaixar o fenômeno corporativista (e o século XX como um todo) em categorias interpretativas tradicionais; e, finalmente, o ponto de vista de uma minoria compartilhada por juristas que, apesar de suas premissas ideológicas e culturais diferentes, estavam convencidos de que o sistema corporativista deveria representar uma oportunidade de se imaginar tipos de relações entre as esferas públicas e privadas, políticas e econômicas, provenientes do individualismo do século XIX e das novas fronteiras do totalitarismo. A segunda parte deste artigo busca salientar o assim chamado neocorporativismo, ou seja, o período de “consulta social” nos anos de 1980 e 1990 para ver se e em que sentido seria possível conectar essa experiência com o corporativismo entre guerras, bem como com o contexto constitucional democrático.

ASSUNTO(S)

corporativismo neocorporativismo fascismo democracia história jurídica

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