COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NOS PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOA
AUTOR(ES)
Luciano Ferreira Dornelas
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
21/06/2011
RESUMO
O trabalho está focado na cooperação jurídica internacional, especificamente na modalidade de auxílio direto, ferramenta essencial de combate ao tráfico internacional de pessoa para fins de exploração sexual. O pedido de auxílio direto ganhou notável força nos tratados celebrados pela República Federativa do Brasil, mediante a designação das chamadas Autoridades Centrais, no corpo das convenções internacionais, com a finalidade de agilizar o envio das respostas aos pedidos de cooperação internacional, quer o país aja numa condição ativa (solicitante) ou passiva (solicitado), tornando-se sobremaneira valioso à atividade repressiva contra o crime de tráfico internacional de pessoa em virtude da necessidade da tramitação célere dessas ações criminais. O pedido de auxílio direto, se corretamente aplicado pelas autoridades dos países envolvidos no percurso do crime, possibilita o fluxo imediato de informações de maneira válida nos processos penais dos Estados-parte, permitindo uma ação concatenada de forma a desestruturar completamente as organizações criminosas simultaneamente em ambos os Estados envolvidos. A cooperação internacional é necessária em razão de que, quando alijadas somente em um país, na origem ou no destino, essas organizações de tráfico de pessoa voltam a criar elos em outras regiões do mundo, persistindo em sua atividade.
ASSUNTO(S)
tráfico pessoa internacional cooperação jurídica auxílio direto direito dêtres humains internacionale coopération juridique coopération directe traite
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.biblioteca.ucg.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1018Documentos Relacionados
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