Controle judicial das políticas públicas: contribuição ao estudo do tema da judicialização da política pela abordagem da análise institucional comparada de Neil K. Komesar / Judicial review of public policies

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

27/04/2011

RESUMO

As políticas públicas decorrem de escolhas a respeito de fins, meios e prioridades da ação estatal. O judiciário vem desempenhando papel cada vez mais destacado tanto no desenho como na implementação de políticas públicas. Sua participação ocorre, sobretudo, quando do controle judicial de atos administrativos e legislativos. Nessa oportunidade, fins e meios que haviam sido escolhidos pelos demais Poderes sujeitam-se à revisão judicial, dada a inafastável subordinação dessas escolhas ao ordenamento jurídico. Esse fenômeno, comumente denominado judicialização da política, introduz outro nível de escolha, além daquelas a respeito dos fins (o que?) e dos meios (como?): a escolha a respeito de quem deve fazer essas escolhas (quem?). Subjacente ao debate sobre os limites da revisão judicial das políticas públicas está, consciente ou inconscientemente, a busca por saber qual a instituição mais vocacionada a decidir sobres as variáveis fins e meios da forma mais aderente ao interesse público. O tema é enfrentado por uma vasta literatura, compilada segundo o tipo de abordagem: dogmática/deontológica, institucional/consequencialista, teoria política e crítica da capacidade institucional. O presente trabalho pretende contribuir para o debate introduzindo duas críticas. A primeira, relativa à tradicional abordagem dogmática/consequencialista, volta-se contra a crença disseminada nas escolas de direito e tribunais de que os fins e meios das políticas públicas estão previamente dados no ordenamento jurídico, bastando uma mais ou menos sofisticada técnica de interpretação para serem revelados. Sem dúvida, o discurso dogmático-jurídico, por sua racionalidade própria, contribui (de forma não exclusiva) para a construção coletiva do sentido da ação e dos fins do Estado. Todavia, a depender de qual instituição for encarregada de fazer, na prática, a escolha a respeito dos fins, meios e prioridades da ação estatal, haverá diferentes resultados. Em uma frase, a escolha de quem escolhe pode ser a escolha do que se escolhe. Por essa razão, ao lado do debate a respeito dos fins da ação estatal, deve o juiz ou o formulador de política pública levar em consideração também a análise institucional. Essa formulação não deixa de ser o objeto central dos trabalhos recolhidos sob a designação crítica da capacidade institucional, para os quais determinadas características institucionais do judiciário limitam sua capacidade de lidar com questões coletivas. Entretanto, os trabalhos dessa abordagem centram o foco apenas e tão somente nas falhas institucionais do processo adjudicatório, sem compará-las com as falhas e limitações das demais instituições, em especial o processo político (executivo e legislativo) e o processo de trocas (mercado). Contra essa abordagem monoinstitucional é que se volta a segunda crítica: sendo todas instituições imperfeitas, é imprescindível uma análise institucional comparada, que pondere as forças e fraquezas relativas de cada uma. A serviço do argumento, é apresentada a teoria da análise institucional comparada, de Neil K. Komesar (1994), e a metodologia de análise que propõe para a tarefa: o modelo centrado na participação.

ASSUNTO(S)

ato administrativo comparative institutional analysis ideologia política judicial review judicialization of politics participation centered approach poder judiciário políticas públicas public policy

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