Controle gerencial: dominação societária ou empresarial?

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

Esta dissertação visa a distinguir o controle societário do controle empresarial. O primeiro refere-se ao domínio da sociedade enquanto o segundo, ao da empresa. No que concerne ao controle empresarial, apresenta-se, na dissertação, uma classificação de suas espécies, destacando-se o controle gerencial (manager control). Trata-se o controle gerencial, portanto, de forma de domínio da empresa e, não, da sociedade. Caracteriza o controle gerencial o fato de administradores - precisamente diretores dominarem as relações e decisões empresariais. Esta situação costuma ser precedida de diluição da propriedade acionária; mas nada impede a dominação diretorial (controle gerencial) em companhias com acionista detentor de parcela expressiva, inclusive majoritária ou totalitária, do capital. Finalmente, partindo-se da definição de acionista controlador, prevista na Lei 6.404/76, conclui-se que o controlador gerencial é irresponsável por atos de controle societário, inclusive quando represente, em assembléia geral, o titular da maioria das ações com direito a voto. Também não responde por atos de controle empresarial, porque inexiste previsão legal. Sua responsabilidade, portanto, cinge-se às patologias decorrentes de atos de gestão

ASSUNTO(S)

direito comercial -- brasil capital dilution diluição do capital companies assets controle empresarial corporate control direito empresarial -- brasil management controllers accountabilities controle gerencial control over responsabilidade do controlador gerencial managerial control controle societário governanca corporativa -- brasil direito comercial sociedades por acoes -- leis e legislacao -- brasil

Documentos Relacionados