Controle das decisões jurídicas pela técnica do auto-precedente : lógica deôntica paraconsistente aplicada em sistemas especialistas legais

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O estágio em que se encontra debate filosófico-jurídico da atualidade ainda se mantém na polêmica entre o positivismo jurídico (postura voluntarista) e os anti-positivismos (posturas racionalistas), em que o positivismo jurídico realça o papel descritivo da atividade do jurista, que ao encarar o Direito como sistema deve tratar de reconhecer o Direito validamente contido no interior de dito sistema e enfrentar seus problemas de redundância, de lacunas, de contradições, de vagueza, de ambigüidade de suas normas e assim por diante; ao passo que as teorias anti-positivistas com maior destaque na atualidade destacam o caráter argumentativo do Direito e esperam fornecer critérios para a otimização na tomada de decisões jurídicas, critérios esses que podem conter inclusive valorações morais. A presente tese não toma partido em favor de uma ou outra posição nessa polêmica, e não o faz porque a aplicação da lógica ao Direito, objeto central da discussão, prescinde de comprometimento com qualquer que seja a teoria do Direito analisada, haja vista que a lógica é de tal modo abstrata que pode estar a serviço de todas elas, como ferramenta de auxílio para o tratamento racional dos problemas que surgirem no interior dessas teorias. Preocupa-se, isto sim, com um aspecto singular da atividade jurídica, que é a utilização da técnica do precedente como regra de razão que exclui ou, ao menos, ajuda a atenuar a discricionariedade na interpretação e aplicação do Direito, técnica essa que pode ser aperfeiçoada com a aplicação de sistemas especialistas legais a partir da proposta e criação de modelos informáticos baseados em lógicas paraconsistentes, independentemente da teoria do Direito que se adote. Diante da crise por que passa a razão desde o início do século XX e as conseqüências dessa crise sobre a filosofia da ciência, constata-se que essa crise foi bastante frutífera para a teoria do conhecimento, sendo que desse contexto se extrai o marco metodológico da tese, em especial a adoção da idéia de verdade pragmática e o acolhimento do método axiomático para lidar com os problemas jurídicos. Sob esse enfoque, trilha-se o caminho percorrido pela história da filosofia do Direito tendo-se como baliza o problema da justiça a fim de que os problemas jurídicos a que se propõe oferecer guias para solução sejam explicitados. Descreve-se, então, o posicionamento teórico das correntes do pensamento jurídico que, ao tratarem da relação entre Direito e moral, apresentaram diversas propostas, desde a forma assumida pelo positivismo jurídico contemporâneo, que admite a discricionariedade e insiste na separação entre Direito e moral; passando pelos formuladores de teorias da argumentação que pretendem fornecer critérios objetivos de verificabilidade de correção de decisões; e chegando mesmo à proposta de que sempre deverá ser possível, em todos os casos, a tomada de uma decisão justa. A partir daí se introduz a idéia de universalização das decisões como um bom critério formal e objetivo de justiça; e dentro dele se lança a idéia de auto-precedente, isto é, a doutrina ou os critérios adotados pelo próprio juiz ou tribunal para a resolução de casos anteriores, em que o respeito ao precedente supõe, nessa concepção, uma exigência de autocongruência, procedimento esse que, em princípio, dirige-se ao passado como fidelidade a casos anteriores, mas que se remete também # e principalmente # ao futuro, neste caso como consciência de que um bom critério de resolução será o que deverá ser aplicado também para resolver casos posteriores, ou seja, o critério que se possa pretender que se transforme em precedente. Para a realização da tarefa acima mencionada, propõe-se a utilização da lógica formal como ferramenta. Para tanto, inicialmente se apresentam aspectos históricos da disciplina da lógica, em especial a criação das lógicas paraconsistentes por Newton da Costa; após o que se parte para a demonstração da possibilidade de aplicação da lógica formal ao Direito; e, por fim, indica-se a aplicação de cálculos lógicos paraconsistentes na construção de sistemas especialistas legais que sirvam como instrumento de controle de racionalidade de auxílio ao intérprete na tomada de suas decisões jurídicas.

ASSUNTO(S)

justiça - processo decisorio direito - filosofia logica deontica sistemas especialistas (computação) direito

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