Contratos de amor: actio e conscriptio nos documentos decorrentes de uniões conjugais no Brasil

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

Com a Proclamação da República no Brasil o Casamento passa a ser uma sociedade contraída a partir de um acordo civil. Embora não seja apenas nessa etapa na História em que o Casamento se constitui em contrato civil. E também não é apenas com o advento da Constituição Federal de 1988 que se institui uma união de fato, onde testemunhas comprovam e atestam uma União Estável com fins de constituição de família. Geralmente a União Estável, reconhecida pelo Estado, é confundida com o Concubinato, que envolve pessoas impedidas de casar. Através da conceituação dessas três uniões será feita a Análise Diplomática de documentos que trazem no nome o Casamento, a União Estável e o Concubinato. O ato jurídico é o actio do documento, que, bem delineado, possibilita essa análise do registro, ou conscriptio. Com esses conceitos definidos é possível reconhecer a autenticidade e fidedignidade desses documentos, diplomáticos e como instrumentos jurídicos.

ASSUNTO(S)

diplomática diplomatics marriage tipologia documental custom marriage authenticity reliability

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