Conflicting interests of witnesses and defendants in a fair criminal trial – can a hearing by videoconference be the best instrument to reconcile them?

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

DATA DE PUBLICAÇÃO

2022

RESUMO

Resumo Este artigo verifica se uma adequadamente regulada oitiva por videoconferência pode ser (por si só ou juntamente a outras medidas) um instrumento para balancear a proteção dos direitos fundamentais da pessoa acusada com a proteção dos interesses da testemunha no processo penal. Na pesquisa, são identificados os requisitos que devem ser atendidos por uma oitiva em videoconferência conforme o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Realiza-se uma análise crítica da legislação da Polônia sobre o assunto e sustenta-se que, em algumas situações, a oitiva por videoconferência é a melhor opção para realização do ato. Contudo, deve-se ter cautela com especiais necessidades de testemunhas que carecem de medidas de proteção. A partir de tais premissas, conclui-se que, em geral (e não somente para o sistema legal da Polônia), a oitiva por videoconferência é um instrumento muito útil para atender aos parâmetros do devido processo e à proteção das testemunhas.

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