Conceitos vagos e discricionariedade: da teoria geral do direito ao direito administrativo
AUTOR(ES)
Ronaldo de Medeiros e Albuquerque
DATA DE PUBLICAÇÃO
1999
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo, em primeiro plano, responder à seguinte indagação: o emprego na lei de palavras de conteúdo vago envolve apreciação discricionária por parte do administrador nos limites em que o uso é duvidoso? A partir da resposta são, em seqüência, examinados os reflexos que resultam no tema da discricionariedade como um todo. A proposta que se oferece é multidisiciplinar na medida em que a vagueza no conteúdo das palavras (fórmula que equivale a vagueza de conceitos, tal como este último termo é empregado no discurso da ciência do direito) constitui matéria provinda da lingüística, da semiótica e da filosofia. Dentro do caminho traçado e após indispensável incursão aos territórios dessas disciplinas, são examinadas com certa minúcia as mais importantes teorias que se ocuparam do tema. A resposta que se propõe à consideração dos doutos e que se apóia numa visão positivista do ordenamento jurídico - ao qual se dedica estudo relativamente longo - é no sentido de que a vagueza no conteúdo das palavras se vê obstada na linguagem das normas, na generalidade dos ordenamentos da atualidade, normativamente, ou seja, por uma norma geral. Resulta daí que, inexistindo palavras de conteúdo vago na linguagem das normas, não exista qualquer margem de discrição correspondentemente. A discricionariedade pode situar-se no meio escolhido para atendimento ,da finalidade normativa, no momento da produção do ato e em sua forma. Na medida em que o próprio conceito de interesse público não é vago, como, de resto, qualquer outro, e considerando-se que da interpretação de conceitos e da subseqüente subsunção a eles dos casos concretos está o juiz incumbido, em princípio não temanesceria qualquer espaço discricionário para o administrador na primeira daquelas hipóteses. Sem embargo, algumas exceções à regra geral, no direito brasileiro, subsistem
ASSUNTO(S)
linguagem significado das palavras direito administrativo direito
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7325Documentos Relacionados
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