Competência dos Estados Costeiros Relativa à Segurança da Navegação Marítima: tendências recentes

AUTOR(ES)
FONTE

Sequência (Florianópolis)

DATA DE PUBLICAÇÃO

2015-12

RESUMO

Resumo A erosão do regime da liberdade dos mares que se tem verificado especialmente desde o fim da Segunda Guerra Mundial parece estar prosseguindo de modo mais intenso e de outra maneira. A fim de proteger os interesses da comunidade internacional que coincidem mais ou menos com suas próprias necessidades, os Estados costeiros, os Estados arquipelágicos, as organizações regionais de pesca em alto-mar e a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos estão cada vez mais exercendo funções que anteriormente eram levadas a efeito, sobretudo, pelo Estado de bandeira. Neste trabalho examina-se a evolução do direito internacional que regula a segurança da navegação marítima. A análise abrange, em primeiro lugar, a cooperação entre Estados costeiros e a Organização Marítima Internacional e, na sequência, as competências exercitáveis independentemente dos Estados costeiros; ambos os tópicos relacionados à regulação da segurança da navegação marítima.

ASSUNTO(S)

direito internacional marítimo segurança da navegação marítima estados costeiros.

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