Autorização de polícia administrativa / Authorization of administrative policy
AUTOR(ES)
Rogério Morina Vaz
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O desígnio foi de examinar o tratamento normativo, jurisprudencial e doutrinário adotado no Brasil em relação ao ato administrativo denominado autorização de polícia administrativa. O estudo partiu da Constituição Federal e passou por textos legais, jurisprudência e trabalhos doutrinários. Aponta-se, que a autorização de polícia é em sua essência um ato administrativo de conteúdo ampliativo, com efeito de tornar facultada no caso concreto conduta individual até então vedada. Sua previsão normativa torna a conduta vedada genericamente em conduta facultada individualmente, após o prévio controle da Administração Pública. Fundamenta-se na proteção do interesse público, em virtude da potencialidade danosa que esta conduta apresentaria se fosse praticada sem a observância de determinadas exigências. O tratamento doutrinário de maior expressão fica a cargo das doutrinas alemã e italiana. Observa-se que no Brasil trabalhos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema carecem de maior desenvolvimento. Em geral, a autorização de polícia é conceituada pela doutrina nacional como ato discricionário e precário, contrapondo-se ao ato de licença, que é conceituado como ato vinculado. Tal posicionamento não descreve a totalidade dos textos normativos atuais. Registra-se que o ato de autorização de polícia administrativa conceitua-se como ato administrativo produzido em exercício de controle prévio sobre a prática de determinada atividade ou a produção de ato jurídico, podendo ser vinculado ou discricionário, dependendo das suas regras de válida produção
ASSUNTO(S)
polícia administrativa administracao publica -- brasil direito administrativo -- brasil administrative policy autorização direito administrativo authorization controle prévio atos administrativos -- brasil previous control
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=8263Documentos Relacionados
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