As repercussÃes da globalizaÃÃo na tributaÃÃo brasileira

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A globalizaÃÃo tributÃria, fenÃmeno decorrente do processo mais amplo de globalizaÃÃo, iniciado na dÃcada de 1980, foi incorporado, por decisÃes conscientes do legislador, na ordem jurÃdica brasileira. Foram adotados instrumentos legais voltados para combater os aspectos negativos da competiÃÃo tributÃria internacional. Houve a inserÃÃo do paÃs num difÃcil processo de aproximaÃÃo tributÃria no Ãmbito do MERCOSUL. TambÃm foram consagrados mecanismos legais de favorecimento fiscal para os segmentos econÃmicos com maior capacidade contributiva e atuaÃÃo globalizada. O perfil da carga tributÃria suportada pelos vÃrios integrantes da sociedade brasileira revela-se fortemente injusto no ambiente de globalizaÃÃo. Os consumidores e os trabalhadores, setores nÃo globalizados, com reduzida ou nula mobilidade em relaÃÃo à tributaÃÃo, suportam preponderantemente a pressÃo fiscal. Por outro lado, o capital, base econÃmica com grande capacidade de efetivar o nomadismo fiscal, à aliviado dos Ãnus tributÃrios mais expressivos na sociedade brasileira. O modelo financeiro-tributÃrio construÃdo no Brasil sob os influxos da globalizaÃÃo viabiliza a transferÃncia de enormes quantias, por intermÃdio do pagamento de encargos financeiros, dos setores sociais mais fragilizados para os segmentos econÃmicos mais privilegiados, globalizados e com maior capacidade de contribuir para a manutenÃÃo do Estado e de suas polÃticas pÃblicas

ASSUNTO(S)

direito tributario globalizaÃÃo; tributos; mercosul; polÃtica tributÃria globalizaÃÃo tributÃria globalizaÃÃo tax globalization globalization

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