Aprovação do plano de recuperação judicial pelo juiz em caso de rejeição pela Assembléia-Geral de Credores

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

O presente trabalho trata da possibilidade de imposição do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa aos credores, caso não tenha sido obtida a aprovação por todas as classes votantes em Assembléia-Geral de Credores. Além disso, relaciona o mecanismo existente no direito brasileiro com os institutos aplicados no direito estrangeiro, principalmente o norte americano, de modo a possibilitar a flexibilização dos requisitos necessários para aplicação do cram down no Brasil. É analisado, também, a necessidade de outorga de maiores poderes aos magistrados brasileiros, bem como uma maneira de limitar este poder. O estudo ganha importante relevância em função do pequeno período de aplicação da nova lei brasileira e pela existência de lacunas, além da possibilidade de que os critérios objetivos necessários para a superação do veto de uma classe de credores acabem por barrar as soluções mais justas para os casos concretos.

ASSUNTO(S)

recuperação judicial law 11.101/05 judicial recovery of companies empresa lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 : brasil cram down imposition of the judicial recovery plan

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