Abrangencia e eficacia da descentralização das atividades de regulação e fiscalização no setor de energia eletrica : estudo de caso CSPE
AUTOR(ES)
Edna Lopes Ramalho
DATA DE PUBLICAÇÃO
2003
RESUMO
A reestruturação e a privatização do setor elétrico a partir de 1995 vieram redefinir o papel do Estado neste setor, que passa a assumir a função regulatória e de controle em substituição às atividades de agente empreendedor. Deixando de intervir diretamente, o Estado tomou-se responsável pela regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos de energia elétrica, sendo que o fortalecimento do marco regulatório deu-se com a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica, instituída em 1996. A lei de criação da ANEEL previu a descentralização das atividades de regulação complementar e de fiscalização, sendo que a primeira agência estadual a assinar convênio de cooperação junto à agência de federal foi a Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo - CSPE. A eficiência do processo de descentralização das atividades de regulação e de fiscalização para as agências estaduais depende da autonomia conferida a este órgão, da capacidade técnica de sua equipe, de sua independência financeira, e da participação do Estado no que tange à definição de políticas que indiquem uma melhor participação do setor privado nos projetos de infta-estrutura, principalmente de caráter social. Em razão da singularidade das características de cada estado brasileiro, se configura a necessidade de ampliar a atuação das agências reguladoras, passando estas a atuarem de acordo com as particularidades locais, a partir da observação de políticas estaduais integradas, e do desempenho das concessionárias. Embora haja um forte discurso de fortalecimento das atividades descentra1i7J1das, tanto por parte do atual governo quanto pela própria ANEEL, observa-se que vários fatores vêm interferindo para a consecução desse intento, principalmente a forte restrição orçamentária que vem sendo imposta às agências, fazendo com que atividades que anteriormente eram executadas localmente, passem novamente ao domínio do órgão federal, ou deixem de ser feitas. Ao final do trabalho conclui-se que as atividades assumidas pelas agências estaduais vêm sendo cumpridas, que o processo de descentralização é eficiente, porém, as agências descentralizadas ainda carecem de maior autonomia, principalmente na definição das ações prioritárias a serem conduzidas nos estados. Com base na avaliação do desempenho da CSPE quanto a sua atuação como agente delegado da ANEEL, analisa-se o atual modelo adotado para a descentralização, indicando suas principais carências, e propõe-se, como um meio de se conseguir maior autonomia do Estado na condução de assuntos inerentes aos serviços de energia elétrica, principalmente os voltados para a atividade de distribuição, a efetiva atuação da agência local na definição de atos regulatórios específicos para a sua área de abrangência, sob pena da agência estadual se tornar um mero braço da ANEEL no Estado
ASSUNTO(S)
politicas publicas fiscalização da administração publica descentralização administrativa poder regulamentar
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