A união estável no direito brasileiro e o novo Código Civil

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A dissertação teve por escopo apresentar a nova entidade familiar, denominada União Estável e as inovações trazidas com o Novo Código Civil (lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002). Anteriormente foi feita uma análise histórica e cronológica das relações entre pessoas não casadas, vivendo como casadas fossem no antigo Código Civil, na Constituição Federal e nas leis ordinárias que disciplinaram este novo tipo de família. Foram apresentados os aspectos mais relevantes, principalmente os relativos à sucessão entre conviventes. Tratou-se, ainda, por outro lado, de um relacionamento muito discutido, a União Homoafetiva que tem ocasionado calorosos debates na sociedade civil, gerando repulsa nos moralistas e uma atitude racional daqueles que a reconhecem como uma realidade de fato, como verdadeiramente o é. A jurisprudência tem se manifestado acerca deste tema, principalmente no que concerne à divisão de patrimônio, quando falece um partícipe na vigência do relacionamento, e em termos previdenciários. Há de frisar ainda que a presente dissertação pretendeu ser didática, e ao mesmo tempo, enfatizar a crítica com a opinião de vários doutrinadores que serviu para dar à modesta obra um caráter abrangente no que concerne ao objeto do tema escolhido. A abrangência da obra teve um destaque especial, que foi mostrar enfaticamente a situação patrimonial dos conviventes após a morte de um deles ou a extinção da união estável

ASSUNTO(S)

novo código civil stable union uniao estavel (direito) direito new civil cede

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