A união estável no novo código civil e seus desdobramentos jurídicos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O trabalho que se apresenta foi elaborado para obtenção do título de Mestre em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Professor Doutor Francisco José Cahali. Trata-se de um estudo sobre uma das mais antigas formas de instituição familiar, que a priori fora vista pela sociedade como um pecado capital, e, a posteriori fora apenas tolerada, até ser finalmente aceita pela maioria das sociedades modernas. Partir-se-á de uma breve análise histórica desde os primórdios da civilização até se chegar a atual conjuntura sobre esta forma de instituição familiar, como uma maneira de instituir a Justiça, bem como a paridade entre as instituições familiares formadas tanto pelo casamento como pela união estável, de modo que estas últimas não fiquem à margem da lei. Desta forma, paralelamente àquele estilo mais formal de instituição de família que era o casamento, vê-se que a Justiça trilhou no sentido de admitir, e, atualmente no sentido de dar direitos àquelas famílias formadas sem o vínculo do matrimônio, devendo prevalecer o valor maior, qual seja, o objetivo de instituição de família, em detrimento das relações espúrias ou eventuais, de forma a conseguir se chegar a uma solução mais justa, fazendo com que haja maior segurança na Justiça e pacificação das lides existentes em nossa sociedade. Da Justiça meramente passiva, passamos à Justiça participativa, onde ao lado dos tradicionais métodos de formação de família já existentes, passamos a encontrar o Estado a buscar mecanismos para assegurar direitos àquelas uniões formadas sem o vínculo do matrimônio, e, ao mesmo tempo, mecanismos para assegurar a Justiça, de forma a aproximar o mundo jurídico da verdadeira realidade sociocultural. Neste estudo, serão realizadas breves considerações sobre esse complexo, e, ao mesmo tempo, controvertido tema, onde juristas do mundo inteiro se dividem, quanto à aceitação ou não das uniões entre homens e mulheres, destituídas das formalidades do matrimônio, para, a partir de apontamentos de alguns problemas existentes, pensarmos em novos meios, de modo a assegurar a justiça em situações não amparadas pela legislação, e, em especial, apaziguar este preconceito que perdura desde os tempos mais remotos, como forma de se chegar a tão sonhada "igualdade", independentemente da forma como se originou a família, vez que ela advém de um fato natural, anterior à regulamentação legal

ASSUNTO(S)

instituição familiar uniao estavel (direito) -- brasil uniao estavel (direito) direito civil brasil -- [codigo civil (2002)] family institution

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