A retenção na fonte como obrigação instrumenal previdenciária
AUTOR(ES)
Fábio Zambitte Ibrahim
DATA DE PUBLICAÇÃO
2007
RESUMO
A retenção na fonte, usualmente qualificada como forma de substituição tributária, tem sido amplamente utilizada no custeio previdenciário, permitindo simplificação e maior eficiência na arrecadação. Neste sentido, é bem-vinda na medida em que o aumento de recursos para uma proteção social mais eficaz. Não obstante, o instituto tem escasso desenvolvimento doutrinário, e por isso o erro em qualificá-lo como forma de substituição tributária ainda permanece. A partir de premissas pós-positivistas e da teoria dualista da relação obrigacional, o texto expõe a real natureza da retenção, como espécie de obrigação instrumental, impropriamente conhecida como obrigação acessória. A responsabilidade do retentor somente surge como sanção pelo inadimplemento do dever de reter e repassar os valores devidos, ao contrário da substituição, que estabelece, desde a ocorrência do fato imponível, outrem como pólo passivo da relação. Tal diferenciação tem importantes conseqüências, como o regime jurídico a ser aplicado e mesmo o direito à restituições, isenções e mesmo imunidades. Ademais, as obrigações instrumentais devem ser previstas em lei, mas sem a necessidade de exaurimento normativo neste veículo legislativo, podendo a Administração estabelecer regramento mais detalhado e razoável, em uma visão material da segurança jurídica
ASSUNTO(S)
withholding at source direito retenção na fonte instrumental obligation social security contribuicao previdenciaria -- leis e legislacao -- brasil financing obrigação instrumental
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5240Documentos Relacionados
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