A responsabilidade do Estado-Juiz no constitucionalismo contemporâneo.

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

No constitucionalismo contemporâneo não existe poder irresponsável. A responsabilidade do Estado-julgador, como a do Estado por qualquer dano injusto causado a terceiro, existe em decorrência lógica da opção política adotada na Constituição brasileira - Estado Democrático de Direito - e do princípio da dignidade humana. Em consonância com tais princípios e com os da interpretação especificamente constitucional, defende-se ser aplicável à atividade jurisdicional o Art. 37, 6, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação dos serviços públicos. Essa responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa ou dolo do agente público, ou seja, o dever de reparar não se decide pela antijuridicidade da conduta geradora do dano, mas pela injustiça incidente sobre o particular. Esse tratamento especial dado à vítima de dano injusto, embora acarretando ônus suplementares ao Estado, é plenamente justificado pela nova consciência jurídica advinda do neoconstitucionalismo e pela prioridade à proteção da dignidade da pessoa humana fixada na Constituição Federal. A responsabilidade objetiva do Estado-juiz, além de garantir sua principal função, que é a reparação ou compensação dos danos injustos causados, por envolver uma perspectiva de futuro, estimula o Poder Público a direcionar todos os esforços para evitar os danos inerentes à sua atividade jurisdicional, bem como a assumir medidas preventivas para evitar os custos dos prejuízos que possam ser causados, sendo forma de assegurar um amplo acesso ao judiciário e uma prestação jurisdicional rápida e eficiente. Em qualquer caso, para evitar danos ao erário público, é imprescindível que, na apreciação dos casos concretos em que se discute a responsabilidade do Estado, se faça uma detida averiguação sobre a real existência do liame causal entre a conduta do Estado e o fato danoso, assim como a ocorrência de culpa da vítima para excluir ou atenuar a reparação, bem como a presença dos pressupostos do dano (lesão a um direito, certeza do prejuízo) e, ainda, na hipótese de dano por conduta lícita, anormalidade e especialidade. A esse conjunto de cautelas, acrescenta-se a ponderação na fixação do valor indenizatório

ASSUNTO(S)

estado-juiz estado de direito state-judge responsabilidade objetiva objective responsibility estado democrático de direito human dignity dignidade dignidade da pessoa humana responsabilidade do estado constitutionalism direito constitucional constitucionalismo democratic state of law

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