A responsabilidade do Estado-Juiz no constitucionalismo contemporâneo.
AUTOR(ES)
Joriza Magalhães Pinheiro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
No constitucionalismo contemporâneo não existe poder irresponsável. A responsabilidade do Estado-julgador, como a do Estado por qualquer dano injusto causado a terceiro, existe em decorrência lógica da opção política adotada na Constituição brasileira - Estado Democrático de Direito - e do princípio da dignidade humana. Em consonância com tais princípios e com os da interpretação especificamente constitucional, defende-se ser aplicável à atividade jurisdicional o Art. 37, 6, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes na prestação dos serviços públicos. Essa responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa ou dolo do agente público, ou seja, o dever de reparar não se decide pela antijuridicidade da conduta geradora do dano, mas pela injustiça incidente sobre o particular. Esse tratamento especial dado à vítima de dano injusto, embora acarretando ônus suplementares ao Estado, é plenamente justificado pela nova consciência jurídica advinda do neoconstitucionalismo e pela prioridade à proteção da dignidade da pessoa humana fixada na Constituição Federal. A responsabilidade objetiva do Estado-juiz, além de garantir sua principal função, que é a reparação ou compensação dos danos injustos causados, por envolver uma perspectiva de futuro, estimula o Poder Público a direcionar todos os esforços para evitar os danos inerentes à sua atividade jurisdicional, bem como a assumir medidas preventivas para evitar os custos dos prejuízos que possam ser causados, sendo forma de assegurar um amplo acesso ao judiciário e uma prestação jurisdicional rápida e eficiente. Em qualquer caso, para evitar danos ao erário público, é imprescindível que, na apreciação dos casos concretos em que se discute a responsabilidade do Estado, se faça uma detida averiguação sobre a real existência do liame causal entre a conduta do Estado e o fato danoso, assim como a ocorrência de culpa da vítima para excluir ou atenuar a reparação, bem como a presença dos pressupostos do dano (lesão a um direito, certeza do prejuízo) e, ainda, na hipótese de dano por conduta lícita, anormalidade e especialidade. A esse conjunto de cautelas, acrescenta-se a ponderação na fixação do valor indenizatório
ASSUNTO(S)
estado-juiz estado de direito state-judge responsabilidade objetiva objective responsibility estado democrático de direito human dignity dignidade dignidade da pessoa humana responsabilidade do estado constitutionalism direito constitucional constitucionalismo democratic state of law
ACESSO AO ARTIGO
http://www.teses.ufc.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4243Documentos Relacionados
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