A RESPONSABILIDADE CIVIL DO JUIZ POR ATOS CONTRÁRIOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: Uma análise doutrinária e jurisprudencial
AUTOR(ES)
Fábio Luiz Colzani
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010
RESUMO
A presente dissertação trata da responsabilidade civil do julgador brasileiro, especificamente quando ele, por culpa ou dolo, decide contra o ordenamento jurídico pátrio. A pesquisa mostra que o Estado seleciona os agentes pelo qual objetiva ver suas vontades exteriorizadas e aplicadas, desse modo o julgador deve servir apenas de instrumento de aplicação das leis, seguindo o que manda o ordenamento jurídico. Assim, quando decide de acordo com sua vontade, ferindo a ordem jurídica, despe-se do Estado e faz por si, devendo, portanto, responder pessoalmente por tais atos, pois não se pode admitir que o Estado (soma de todos os cidadãos), sem redundâncias, seja o único responsável pela irresponsabilidade de apenas um agente seu
ASSUNTO(S)
direito direito responsabilidade (direito)
ACESSO AO ARTIGO
http://www6.univali.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=942Documentos Relacionados
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