A regulação da proteção ambiental na Organização Mundial do Comércio-OMC

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

10/06/2011

RESUMO

Esta dissertação, inserida nos parâmetros da revisão bibliográfica, buscou analisar as formas de regulação da proteção ambiental no âmbito da OMC. A OMC tem um escopo muito mais amplo que seu antecessor, GATT 1947, pois além de incorporar as diversas mudanças paulatinamente efetuadas no tratado que lhe precedeu, incluiu, ao longo da Rodada Uruguai de negociações multilaterais (1986-1994) novos temas de grande repercussão para o comércio internacional entre os países. Dentre os diversos temas incluídos ou relacionados ao sistema multilateral de comércio, poucos assuntos são tão interessantes e atuais quanto a relação que a OMC tem com a proteção do meio ambiente e a concretização do ideal de desenvolvimento sustentável. Não há, dentre os Acordos da Rodada Uruguai, um acordo específico sobre o tema. Há alguns parâmetros que vêm sendo discutidos no âmbito da OMC, como por exemplo, a OMC não é uma agência de proteção ao meio ambiente; as regras do GATT/OMC abrangem um escopo significante para a proteção ambiental; os países em desenvolvimento devem ter um amplo acesso a mercados; a coordenação entre comércio e meio ambiente deve ser ampliada. O Órgão de Solução de Controvérsias vem interpretando a relação das normas comerciais com as normas ambientais. Há uma tentativa no Órgão de preservar o livre comércio, mas ao mesmo tempo não ignorar o meio ambiente.

ASSUNTO(S)

organização mundial do comércio meio ambiente comércio proteção ambiental direito omc/gatt environment commerce ambient protection

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