A prova pericial do DNA na determinação da filiação

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho tem por finalidade analisar e discutir o instituto da prova para determinação da paternidade no Direito de Família Brasileiro, por meio da análise dos princípios constitucionais e processuais, bem como das normas de direito material e processual de nosso ordenamento jurídico. Dentro desse escopo, a discussão reside na valoração dos aspectos constitucionais e infraconstitucionais, como também no amparo doutrinário e jurisprudencial brasileiro da atividade probatória para a determinação da paternidade em nosso ordenamento jurídico, sempre sob a ótica de institutos de direito processual e material, em especial o exame de DNA. Verificamos o tema proposto em três momentos: a família e a sua formação, a prova e seus regramentos e a prova de determinação da paternidade pelo exame de DNA, sua eficácia e suas fragilidades. O histórico, a evolução e a finalidade dos institutos, a proteção do Estado e a valoração entre as diversas garantias constitucionais e processuais foram os principais tópicos propostos e desenvolvidos no presente trabalho. Dessa forma, definimos a família e, como conseqüência, a paternidade e a filiação, como os mais importantes e protegidos institutos sociais e buscamos analisar a adequação dos meios de prova existentes no processo civil para a sua determinação, bem como a eficácia do exame de DNA na forma como se põe hoje em nosso direito e em nossa realidade, inclusive no que tange aos seus procedimentos, visando a prova da filiação. Procuramos, enfim, estabelecer os reais limites da prova de DNA para determinação da paternidade no processo civil.

ASSUNTO(S)

exame de dna direito civil prova (direito) provas paternidade filiação paternidade dna

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