A imprescritibilidade no direito penal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O direito estatal de punir encontra sua legitimidade na utilidade pública, razão pela qual demanda conformação com a sociedade, mutável ao longo do tempo. Figura, entre os meios de ajuste, a prescrição, modo político de extinção da punibilidade, fundamentado na equidade. Oscilando entre avanços e recuos, desenhados pela filosofia e pelo contexto histórico, o instituto atingiu seu auge em épocas mais liberais e culminou com o reconhecimento da prescrição após a condenação. Modernamente, esse processo evolutivo foi rompido pelos regimes totalitários (fascista e nazista) e, após, foi impulsionado pela idéia do perpétuo interesse social em punir as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. O movimento involutivo ingressou no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição de 1988 e está presente na legislação comparada, em especial em países em divida com passado de profundas violações a direitos humanos. A imprescritibilidade, porém, não se alinha a regime constitucionais-democráticos em que se consagram a dignidade da pessoa humana e a transitoriedade de medidas repressivas, com a vedação da pena de morte e a prisão perpétua, e em que uma das finalidades da pena é a ressocialização do delinquente. O Direito Penal conta com maneiras mais humanitárias e eficazes no combate à criminalidade

ASSUNTO(S)

direito prescrição punibilidade direito penal prescription punishment

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