A gratuidade no serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros sobre pneus

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O trabalho objetiva investigar alguns problemas relacionados com o financiamento das gratuidades no serviço publico de transporte coletivo urbano de passageiros sobre pneus. Parte de questões extraídas da realidade do sistema de transporte da maioria das cidades brasileiras, como os subsídios públicos aos concessionários privados, a prática de subsídios cruzados, a existência de pessoas que se beneficiam de gratuidades, mesmo não se encontrando em situação de desamparo, bem como o conflito presente nas decisões governamentais no momento de definir o setor da sociedade que deve arcar com o custo da solidariedade social. Compila a teoria relacionada com a matéria, iniciando pela abordagem dos princípios constitucionais da ordem econômica e social, tendo em vista que o serviço de transporte coletivo urbano, a despeito de ser público, é em geral prestado por empresas privadas. Na seqüência, expõe a doutrina nacional e estrangeira pertinente à noção de serviço público e aos institutos da concessão e permissão, que constituem a base das idéias apresentadas ao final. Aborda a noção de serviço público no direito brasileiro e sua mudança visando admitir maior autonomia do parceiro privado, embora tais idéias inovadoras não sejam inteiramente aplicáveis ao serviço público de transporte coletivo atual. A partir de relatórios fornecidos pelos órgãos públicos responsáveis pelo gerenciamento dos sistemas de metrô e ônibus urbanos da cidade de São Paulo, bem como pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), e complementados por esclarecimentos de especialistas que atuam nessas instituições, apresenta dados técnicos que permitem visualizar a situação atual do sistema e o perfil socioeconômico do usuário. Ao final, analisa o Texto Constitucional, com o auxílio de métodos interpretativos tradicionais e modernos, e conclui que, em face da realidade brasileira, o ideal é que sejam adotados critérios que limitem a concessão de gratuidades às pessoas necessitadas. Infere ainda que o Poder Público deverá estar atento aos princípios da igualdade e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como aos demais princípios do serviço público. Finaliza concluindo que o serviço público exige que a Administração harmonize a necessidade de modernização das atividades com a concretização da igualdade material - mediante resguardo dos direitos do usuário carente, porém sem descuidar do respeito ao direito do usuário comum

ASSUNTO(S)

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