A formação, os condicionamentos e a extinção dos direitos minerarios

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

Os recursos minerais pertencem à União devido, principalmente, a três fatores: para que pertençam, indistintamente, a toda a coletividade (fundamento distributivo), para atribuir a sua utilização a quem melhor os queira aproveitar (desenvolvimento da atividade mineira) e para melhor regulamentar a atividade. A atividade mineira é considerada uma atividade de interesse geral. Possui peculiaridades (trabalho subterrâneo, objeto não renovável, rigidez locacional, etc.), que fazem com que o Direito Minerário tenha particularidades e princípios próprios, o que lhe garante autonomia científica. Os princípios são: princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; o princípio do resultado global; o princípio da recuperação da área degradada; o princípio do conteúdo ético; e o princípio da destinação do bem ao uso geral. O Brasil passou por quatro sistemas de aproveitamento dos recursos minerais: sistema regaliano (Período Colonial); sistema dominial (1823 a 1891); sistema fundiário ou de acessão (1891 a 1934); e sistema de autorização e concessão (1934 até hoje). Atualmente, o direito sobre os recursos minerais pode ser exercido sob cinco regimes: 1) regime de autorização de pesquisa; 2) regime de concessão de lavra; 3) regime de licenciamento mineral; 4) regime de permissão de lavra garimpeira; e 5) regime especial. O empreendedor mineiro possui uma série de ônus a fim de obter um direito minerário, que lhe é conferido sempre por meio de um ato administrativo. Obtendo-o, deve verificar todos os condicionamentos que traçam o perfil de seu direito minerário, representados por deveres de não fazer (limitações), deveres de fazer (encargos) e deveres de suportar (sujeições). A extinção dos direitos minerários pode se dar por renúncia, caducidade, invalidação e revogação. A revogação ocorre quando o direito minerário se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Quando isto ocorre, o minerado r deve ser indenizado pelos prejuízos sofridos

ASSUNTO(S)

minas e recursos minerais garimpagem - legislação direito de minas - brasil

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