A exceção de pré-executividade na execução fiscal

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

O presente trabalho estuda de forma ampla a aplicação da exceção de pré-executividade na seara da execução fiscal, tema este a que a doutrina nacional não dispensou um tratamento particularizado. Na primeira parte verificamos a evolução e principais nuanças da execução civil, com destaque para a admissibilidade no processo executivo e os meios de defesa do executado. Segue-se o estudo da execução fiscal (lei n 6.830/80), tendo por objetivo demonstrar quais foram os motivos de sua criação, seus objetivos práticos e os privilégios da Fazenda Pública. Destaca-se a posição do executado sob o prisma dos instrumentos de defesas que possui nesta lei especial e da obsoleta terminologia adotada para os seus recursos. Na segunda e última parte, inicia-se o estudo específico sobre a exceção de pré-executividade, oportunidade em que se discorreu sobre sua origem, natureza jurídica, a possibilidade de se encontrar no Direito estrangeiro figuras similares a esta, sua finalidade, além dos aspectos gerais deste incidente endoprocessual, tais como: matérias passíveis de indagação, terminologia, oportunidade e forma. A casuística também se fez presente nesta etapa, com a citação de julgados diversos sobre os temas mais corriqueiros. Frisamos, ainda, a importância de se discutir a possibilidade de suspensão do processo executivo pelo oferecimento da exceção de pré-executividade, dentro de certos limites. Em seguida, são analisados a posição da doutrina e dos tribunais sobre a viabilidade da exceção de pré-executividade na execução fiscal, suas hipóteses de cabimento mais aceitas, seus óbices e seu procedimento. Por fim, procurou-se de forma objetiva prever quais seriam as conseqüências intrínsecas e extrínsecas que a exceção de pré-executividade causaria ao processo executivo, aos embargos do devedor e às ações autônomas de conhecimento, valendo destacar sua presença sob a forma ora de questão preliminar, ora de questão prejudicial no executivo fiscal, dependendo da influência e da matéria que comporte, em cotejo com as demais ações que incidem sobre o título executivo (processo de execução).

ASSUNTO(S)

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