A DIMENSÃO SOCIAL DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: AS ESTRATÉGIAS DO MERCOSUL E DA UNIÃO EUROPÉIA / A DIMENSÃO SOCIAL DOS PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL: AS ESTRATÉGIAS DO MERCOSUL E DA UNIÃO EUROPÉIA

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A globalização é um processo complexo que gerou a instauração de uma nova ordem global, na qual o Estado-nação torna-se enfraquecido e sua autonomia e competência, incertas. Desde um ponto de vista sociológico, a globalização vem aproximando cada vez mais as comunidades e os Estados do planeta. As iniciativas de regionalização econômica surgem como uma resposta ao processo globalizador e vivenciamos, desde o início da segunda metade do século passado, o surgimento progressivo de comunidades regionais que, sob a figura de integração, procuram diminuir suas diferenças para lograr a necessária unidade que lhes permitirá ingressar em um sistema comercial mundial. Contudo, se essas associações forem pensadas somente como um mecanismo de aumentar a competitividade no mercado livre global, o que se estará pretendendo é unicamente o aumento das vantagens para os países mais bem preparados para a concorrência internacional. De qualquer forma, a mundialização da economia tem causado o aprofundamento das diferenças sociais e da exclusão de parte significativa, senão de boa parte, das populações, independentemente da condição de desenvolvimento dos países. Assim, em que pesem os processos integracionistas terem uma origem eminentemente econômica, já há algum tempo se voltaram para a necessidade de terem uma dimensão social, uma vez que não é mais possível ignorar a inter-relação existente entre o econômico e o social, o que é tão prejudicial quanto ignorar a importância e a necessidade do combate à exclusão social, atacando suas causas. Nesse contexto, a dimensão social do processo de integração é uma expressão que envolve três aspectos: a atenção aos efeitos sociais negativos da integração, a participação da sociedade civil no processo e a repartição da dívida social dos países cuja prioridade é atender à pobreza e à exclusão social que afetam grandes setores da população. Contudo, a dimensão social dos processos de integração regional se desenvolve muito mais como uma demanda das próprias sociedades envolvidas, como uma exigência dos atores sociais, do que como uma decorrência própria do processo integracionista ou da vontade dos seus articuladores. Tanto na União Européia como no Mercosul, os mecanismos que instrumentalizam as estratégias de inclusão social mostramse como paliativos, como uma tentativa de diminuir o descontentamento da opinião pública das sociedades envolvidas. A Carta Social Européia de 1961, a Carta Comunitária de Direitos Fundamentais dos Trabalhadores de 1989 e a Declaração Sociolaboral do Mercosul de 1998, são provas disso. As Cartas Sociais podem ser definidas como declarações solenes nas quais os Estados proclamam certos direitos e reconhecem determinadas metas ou objetivos laborais ou sociais comuns. Mas, as Cartas Sociais européias e mercosulina são desprovidas de eficácia jurídica: são meras declarações éticas de princípios ou meras diretrizes às políticas sociais implementadas pelo bloco. Sem caráter vinculativo, deixam ao livre arbítrio dos Estados a sua consecução. Analisando-se a dimensão social de ambos os processos verifica-se que basicamente há a preocupação com a geração de empregos, parecendo ignorar-se as demais questões sociais

ASSUNTO(S)

social união européia social direito mercosul european union integration mercosul integração

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