Artigo 49 Do Cdc
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1. O direito de arrependimento no comércio eletrônico
O direito de arrependimento é a prerrogativa instituída pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor mediante a qual é facultado ao consumidor desistir, no prazo de sete dias e sem qualquer ônus, do contrato que tenha efetuado fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Esta prerrogativa do consumidor tem por objetivo básico garantir a conveniê
Publicado em: 2006