Judicialização da Saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros
AUTOR(ES)
Travassos, Denise Vieira, Ferreira, Raquel Conceição, Vargas, Andréa Maria Duarte, Moura, Rosa Núbia Vieira de, Conceição, Elza Maria de Araújo, Marques, Daniela de Freitas, Ferreira, Efigênia Ferreira e
FONTE
Ciênc. saúde coletiva
DATA DE PUBLICAÇÃO
2013-11
RESUMO
O objetivo deste trabalho foi descrever e comparar registros de três tribunais brasileiros quanto às características e resultados das ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Foi realizada pesquisa dos acórdãos nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, utilizando-se roteiro próprio. Analisou-se 558 acórdãos. Houve maior frequência de ações ordinárias (73,1%), na maior parte das decisões não foi possível verificar a situação econômico-financeira do demandante e o representante do autor (69,1% e 54,5%) Nas que foram possíveis, a defensoria pública foi mais frequente (71,5), principalmente no Rio Grande do Sul (90,2%). A titularidade das ações foi predominantemente individual nos três grupos. Houve grande número de pedidos liminares (83,8%), quase sempre deferidos (91,2%), com alegação de urgência/emergência em quase todos (98,8%). A maioria das decisões foi favorável aos usuários (97,8%). As decisões estudadas demonstraram que o usuário tem buscado de forma individual garantir seu direito à saúde, recorrendo ao próprio poder público para a propositura da ação, mas percebe-se uma diferença de postura jurídica entre os tribunais avaliados. Há uma forte tendência do Judiciário em acolher estas solicitações.
ASSUNTO(S)
direito à saúde sistema Único de saúde jurisprudência
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