A importância da unidade gestora nos regimes próprios de previdência social: análise da situação dos estados e do Distrito Federal
AUTOR(ES)
Calazans, Fernando Ferreira, Souza, Marcus Vinicius de, Hirano, Karina Damião, Caldeira, Renata Malpica, Silva, Maria de Lourdes Pinheiro da, Rocha, Pedro Emanuel Teixeira, Caetano, Marcelo Abi-Ramia
FONTE
Rev. Adm. Pública
DATA DE PUBLICAÇÃO
2013-04
RESUMO
Este artigo analisa as experiências dos estados e Distrito Federal no funcionamento das entidades previdenciárias de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Primeiro, descreveram-se as origens e justificativas da exigência de criação de unidade gestora dos RPPSs. Em seguida, a partir de referencial teórico e normativo, foram sistematizadas as propriedades conceituais de unidade gestora. Mediante aplicação de questionário aos representantes dos RPPSs dos estados e Distrito Federal, verificaram-se quais desses entes possuem órgãos previdenciários que atendem às propriedades conceituais de unidade gestora. Os resultados demonstram que poucos órgãos previdenciários podem ser classificados como unidades gestoras e que a fragmentação das atividades de concessão e pagamento das aposentadorias necessita ser revista para proporcionar maior eficiência, transparência e controle na gestão dos RPPSs.
ASSUNTO(S)
previdência servidor público unidade gestora
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