Tribunal Permanente De Revisao
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1. Os Vinte e Quatro Anos do Sistema de Solução de Controvérsias do Mercosul e o Caso de Suspensão do Paraguai
Este artigo apresenta as transformações ocorridas no sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Há indicações de que a resolução de controvérsias no Mercosul segue um modelo tradicional nas relações internacionais, combinando etapas em que os membros decidem como solucionar seus conflitos com etapas atribuídas a órgãos jurisdicionais: t
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 2015-06
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2. As opiniões consultivas solicitadas pelo judiciário nacional dos estados partes do Mercosul: análise de seu potencial de efetividade para a uniformização interpretativa da normativa Mercosul
O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo
Publicado em: 2011
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3. A FUNCIONALIDADE DO TRIBUNAL PERMANTE DE REVISÃO DO MERCOSUL: ENTRE O ÓRGÃO DE APELAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS
One of the most substantial innovations of the Olivos Protocol (OP), which regulates Mercosuls dispute resolution system and is in force to substitute the Brasilia Protocol (BP), was the creation of the Permanent Tribunal of Revision (PTR). In fact, Assunção Tribunal constitutes the supreme jurisdictional instance on the matter of dispute resolution and in
Publicado em: 2006
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4. THE REASONABLE DURATION AS A HUMAN RIGHT OF ACCESS TO JUSTICE IN MERCOSUL / O PRAZO RAZOÁVEL COMO DIREITO HUMANO DE ACESSO À JUSTIÇA NO MERCOSUL
A tutela jurisdicional em tempo hábil representa um direito fundamental da pessoa humana, alicerce dos Estados Democráticos de Direito. Sendo o acesso à Justiça um direito fundamental, traduzindo-se no exercício da cidadania, é imperioso o aprimoramento da técnica processual, a fim de que a prestação jurisdicional atenda à quantidade e complexidade
Publicado em: 2006