08/01/2018

OSCILANDO ENTRE A ESCRITURAÇÃO MERCANTIL, OS TESTEMUNHOS E A ARBITRAGEM. A CONSTRUÇÃO SOCIAL DAS PROVAS NOS CASOS DE FALÊNCIA NO BRASIL EM MEADOS DO SÉCULO XIX

Resumo O Código de Comércio brasileiro entrou em vigor em 1850, mas a postura dos tribunais nos casos de falência não se modificou radicalmente. O procedimento judicial continuou sendo intensamente condicionado pelos atores locais e pelas ações na fase inicial do processo de falência (conciliação e arbitragem). Nessa situação, determinar o valor das dívidas de negociantes em falência e estabelecer evidências contra essas pessoas para poder provar uma “falência culposa” tornou-se uma tarefa extremamente complicada. Com base em alguns casos de falência na segunda metade do s�...

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  • Assuntos:

    • Falência
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    • tribunais