2015-12

MIGRAÇÃO COMO CRIME, ÊXODO COMO LIBERDADE

Resumo O tratamento securitário dispensado à migração – e aos deslocamentos em geral, incluindo o refúgio – não é excepcional nem secundário. Se a criminalização aparece como evento extraordinário, isso quer dizer apenas que as práticas de securitização não se limitam à punição e que não são exclusivas das instituições de repressão. Ao contrário, estão espalhadas por diversos dispositivos institucionais, práticas e discursos. No caso dos migrantes, refugiados e deslocados em geral, o que está em questão não é exatamente reprimir ou interditar, mas classificar ...

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  • Assuntos:

    • refúgio
    • securitização
    • migração